Termos e condições gerais

SOFTWARE/HARDWARE/IOT
o
OSB connagtive GmbH
Hans-Fischer-Str. 12
80339 Munique

A fim de regular as relações comerciais com seus clientes e parceiros de cooperação, a OSB connagtive GmbH adota os seguintes Termos e Condições Gerais Software/Hardware/IoT ("GTC-SHI") com relação a seus negócios na área de licenciamento de software, entrega de soluções de controle e de IoT e serviços de IoT:

I. GERAL

1. escopo, hora, lugar
As seguintes GTC-SHI se aplicam às relações contratuais da OSB connagtive GmbH (doravante denominada "Empresa") com empresas (clientes - doravante denominada "Cliente" - e parceiros de cooperação, todos individualmente ou em conjunto também denominada "Parceiro Contratual") para todas as transações na área de desenvolvimento de software (serviço), o licenciamento de módulos de software, a entrega de produtos eletrônicos e de serviços de Internet em nuvem e o uso de serviços de Internet em nuvem, sujeito a qualquer acordo em contrário.

Os termos e condições gerais do parceiro contratual somente serão aplicáveis se a Empresa tiver expressamente concordado com eles por escrito.

O Horário da Europa Central aplicar-se-á a todas as especificações de tempo destes Termos e Condições.

O local de execução de todos os serviços sob contrato é a localização da filial da Empresa, salvo acordo em contrário.


2 Conclusão do Contrato, Ordem de Precedência
As disposições aplicáveis entre a Empresa e seu parceiro contratual serão aplicadas na seguinte ordem:

a) Emendas individuais escritas e suplementos após a conclusão de um contrato.
b) Acordo individual
c) Acordo-quadro
d) Estes GTC
e) Normas estatutárias

As disposições mencionadas em primeiro lugar
As disposições devem sempre ter precedência sobre as disposições mencionadas a seguir no caso de contradições. As lacunas devem ser preenchidas pelas respectivas disposições de classificação inferior. No caso de acordos de igual nível, o acordo mais recente terá precedência sobre o mais antigo.


3 Confidencialidade, proteção de dados
O parceiro contratual é obrigado a manter em segredo todas as informações de natureza comercial ou técnica, segredos comerciais, bem como dados e documentos pessoais aos quais ele tem acesso ou dos quais ele obtém conhecimento no curso da cooperação com a Empresa e a não repassá-los a terceiros. O parceiro contratual utilizará as informações exclusivamente para os propósitos perseguidos com seu fornecimento e não para seus próprios propósitos nem para os propósitos de terceiros. Estas obrigações continuarão a se aplicar inalteradas após o término da cooperação com a Empresa.
A menos que expressamente acordado em contrário, as informações fornecidas à Empresa em relação aos pedidos não serão consideradas como informações sujeitas a sigilo.

A empresa tem o direito de incluir o nome do parceiro contratual em uma lista de referência. Todas as outras referências ao parceiro contratual devem ser previamente acordadas com o parceiro contratual.

O parceiro contratual é obrigado a observar as disposições legais sobre proteção de dados e a obrigar todos os funcionários que possam ser por ele comissionados com a coleta, processamento, uso ou transmissão de dados a observar a confidencialidade ao lidar com dados pessoais e segredos comerciais. Em particular, ele é obrigado a corrigir ou apagar os dados pessoais fornecidos pela Empresa, sujeito a qualquer obrigação legal em contrário, a primeira solicitação da pessoa interessada ou da Empresa. Os dados pessoais não mais necessários para o cumprimento da finalidade do contrato serão imediatamente apagados, a menos que uma retenção mais longa seja justificada por motivos legais.


4 Pagamento, inadimplência
Todos os preços cotados são ex works sem embalagem mais o imposto sobre o valor agregado legal.

As faturas da empresa são pagáveis 14 dias após o faturamento sem dedução.

A Empresa terá o direito de compensar primeiro os pagamentos com as obrigações vencidas do Cliente e deverá informar o Cliente sobre a natureza da compensação. Se os custos e juros já tiverem sido incorridos, a Empresa terá o direito de compensar o pagamento primeiro com os custos, depois com os juros e finalmente com o desempenho principal.

Se a parte contratante estiver em inadimplência, a Empresa terá o direito de exigir juros do momento relevante a uma taxa de 9 pontos percentuais acima da taxa de juros base aplicável no momento. A afirmação de outros danos não será afetada.

O parceiro contratual só terá direito à compensação, retenção ou redução se os pedidos reconvencionais tiverem sido legalmente estabelecidos ou forem indiscutíveis.

5 Escolha da lei, local de jurisdição
A lei da República Federal da Alemanha é aplicável à exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

O local de execução e jurisdição para todas as disputas decorrentes direta ou indiretamente de contratos dentro do escopo destes TCG é Munique. Entretanto, a Empresa terá o direito de levar a questão a qualquer tribunal que tenha jurisdição por lei.

6 Garantia
O Principal deve inspecionar imediatamente os bens e serviços entregues para verificar a existência de defeitos. Os defeitos reconhecíveis devem ser comunicados por escrito até o 5º dia útil após a descoberta do defeito, o mais tardar. Os defeitos ocultos devem ser relatados imediatamente após sua descoberta. A data do recebimento da notificação pela Empresa será decisiva para o cumprimento do prazo. Se o Principal não inspecionar os bens e serviços ou não notificar um defeito em tempo hábil, ele não pode invocar este defeito.

Se o produto entregue estiver defeituoso e o defeito tiver sido devidamente notificado em tempo hábil, as reivindicações do Principal deverão ser inicialmente limitadas ao desempenho suplementar. Isto não se aplica se o desempenho subseqüente não for razoável para o Principal. Após a remediação do defeito, uma nova entrega deverá ocorrer. Se o desempenho suplementar falhar duas vezes ou for recusado,
o cliente pode reduzir o preço ou rescindir o contrato. O cliente não terá direito de rescindir o contrato se o defeito for insignificante.

As reivindicações por defeitos materiais prescreverão 12 meses após a entrega das peças ou serviços afetados ao cliente. O acima exposto não se aplica se períodos mais longos forem prescritos por lei. As disposições estatutárias sobre suspensão de expiração, suspensão e reinício de períodos não serão afetadas.

Se o cliente tiver modificado o produto entregue, só existirão reclamações por defeitos se o cliente provar que o defeito não é devido à modificação.

Se apenas partes individuais de várias obras parciais estiverem defeituosas, qualquer direito legal de retirada do Principal será limitado a estas.


7 Responsabilidade civil
Os pedidos de indenização contra a Empresa serão excluídos independentemente da natureza da violação do dever, incluindo atos ilícitos, exceto em casos de conduta dolosa ou negligência grave. Entretanto, em casos de negligência grave, a responsabilidade da Empresa será limitada aos danos previsíveis típicos do contrato. Reclamações por lucros cessantes, por despesas economizadas ou por reclamações por danos de terceiros, bem como por outros danos indiretos ou conseqüentes não podem ser reivindicadas, a menos que uma garantia dada pela Empresa tenha o propósito específico de proteger o parceiro contratual contra tais danos. A responsabilidade pelos casos acima mencionados é limitada ao valor do valor do pedido.

As limitações acima não se aplicam no caso de responsabilidade nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto e outras disposições legais obrigatórias, bem como devido à violação de obrigações contratuais essenciais, vida, corpo ou saúde.

Na medida em que a responsabilidade da Empresa seja excluída ou limitada, isto também se aplica à responsabilidade da Empresa por seus funcionários, representantes e agentes indiretos.

8. Retenção do título
A Empresa mantém a titularidade de todos os produtos entregues por ela até que todas as reclamações, incluindo reclamações de saldo de conta corrente, às quais tem direito contra o Principal agora ou no futuro por qualquer razão legal possível, tenham sido resolvidas.

Se as reclamações não forem atendidas a tempo apesar dos lembretes, a Empresa se reserva o direito de desativar dispositivos ou funções de software que não tenham sido pagos e bloquear o acesso.

9. Objeto do contrato
O tipo e escopo dos serviços a serem prestados, assim como os preços, datas de conclusão e outros detalhes devem ser acordados por escrito entre as partes. Os acordos verbais não se aplicam.

A menos que expressamente acordado de outra forma, as ofertas da empresa estão sujeitas a mudanças e não vinculativas. As ordens só serão consideradas como legalmente válidas quando confirmadas por escrito pela Empresa.

II. contratos de serviços e de trabalho
Além da Seção I destes TCG, aplica-se o seguinte:
1. local de atuação
O trabalho deve ser realizado nos escritórios técnicos da Empresa, se necessário também nas instalações do Principal. A empresa se reserva o direito de terceirizar a execução do trabalho acordado no todo ou em parte para empresas terceirizadas.

2 Tempo de desempenho, faturação
Para os serviços que são faturados com base no tempo, um tempo de trabalho de 8 horas por dia de segunda a sexta-feira será considerado como tendo sido acordado. Isto também se aplica se a empresa não puder prestar o serviço acordado por motivos pelos quais não é responsável. Salvo acordo em contrário, o tempo e as despesas de viagem devem ser remunerados separadamente. 3.

3. Qualidade do serviço
A qualidade acordada dos serviços devidos deve incluir apenas aquelas propriedades e características que são declaradas na oferta ou na confirmação do pedido da Empresa e/ou nas especificações.
Garantias de qualidade ou durabilidade no sentido do § 443 BGB (Código Civil Alemão) somente serão assumidas se tiverem sido expressamente designadas como uma garantia. Os direitos do Principal no caso de uma garantia decorrem apenas da declaração de garantia escrita.

4 Aceitação
A OSB AG disponibilizará o trabalho produzido de acordo com o contrato para aceitação no momento acordado. Salvo acordo em contrário, o cliente deverá testar o trabalho dentro de cinco dias úteis, verificando independentemente as funções especificadas no contrato. O Diretor deverá confirmar por escrito a aceitação do Trabalho para a Empresa. O trabalho será considerado como tendo sido aceito quando o Principal tiver assinado o protocolo de aceitação sem quaisquer restrições.
Se o Principal não aceitar o trabalho após ter sido disponibilizado por um motivo que não seja um defeito material, o trabalho será considerado aceito 2 semanas após ter sido disponibilizado.
Qualquer utilização do trabalho pelo cliente além de uma fase de teste acordada em um contrato individual, seja no todo ou em parte, será considerada equivalente à aceitação.

III Licenciamento de software
Além das Seções I e II destes TCG, aplica-se o seguinte:

1. objeto do contrato
A empresa desenvolve o software acordado contratualmente e o torna disponível para download ao parceiro contratual. Os seguintes termos e condições são aplicáveis ao fornecimento e uso do software. O cliente receberá o direito simples e não exclusivo de usar o software por um período de tempo ilimitado.

Ele terá a possibilidade de integrar o software em seu produto e de vendê-lo a seus clientes como um produto global previamente determinado (licenciamento). O cliente é obrigado a transmitir e distribuir o software a seus clientes e a outros terceiros somente dentro da estrutura do produto geral especificado. A transferência ou venda independente do software é proibida.

2 Entrega de novas versões de programas
Na medida em que o fornecimento de novas versões do software licenciado tenha sido acordado, isto deverá ocorrer imediatamente após a versão do programa estar disponível. O termo versão do programa é o termo genérico para patch, atualização, atualização e novo lançamento. Estes termos são definidos da seguinte forma:
- Um remendo é a eliminação temporária de uma falha.
- Uma atualização é a correção de vários bugs do software em uma versão sem melhorias funcionais.
- O termo upgrade significa um pacote de várias correções de erros e/ou correções de mau funcionamento e pequenos melhoramentos funcionais em uma versão.
- Um novo lançamento representa um novo estágio de desenvolvimento de um software que difere mais do que insignificantemente do lançamento anterior na gama de funções.


Independentemente da fonte técnica do software, a Empresa sempre concederá ao Cliente os direitos a novas versões do programa que existam para a versão anterior do software ou para a versão anterior do programa.

Se uma nova versão do programa for fornecida, o Principal terá o direito de continuar usando as versões anteriores do programa na medida acordada para este fim, ao invés da nova versão do programa, a menos que de outra forma acordado. Entretanto, o uso paralelo de novos e antigos status de programas só será permitido na medida em que isso não resulte em um excedente geral dos limites dos direitos de uso acordados. Na medida em que a OSB AG for obrigada a fornecer uma nova versão do programa, esta obrigação será cumprida com a disposição mesmo que o cliente não utilize a nova versão do programa.

A transferência dos novos status dos programas deve ser efetuada disponibilizando-os para download através do endereço de Internet acordado. A instalação dos status dos programas deve ser realizada pelo cliente. 3.


3 Desempenho de desenvolvimento (serviço) adicional com benefício para o padrão
Se o cliente solicitar serviços adicionais de desenvolvimento e consultoria de software em conexão com o fornecimento do software, quaisquer funcionalidades adicionais obtidas pela adaptação serão incorporadas ao padrão do software, na medida em que esta extensão da biblioteca de software também seja útil para outros usuários, e deverá ser licenciada.


4. Falhas, linha direta
A Empresa deve aconselhar e dar suporte ao Cliente por e-mail no caso de falhas no software. A linha direta está disponível para o Principal nos dias úteis (de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados na sede social da Empresa) entre 9:00 e 17:00 horas. Durante este tempo, a Empresa responderá às mensagens de erro recebidas e consultas por e-mail e telefone. O tempo de resposta garantido para consultas por e-mail é de 48 horas, com base nos dias úteis. A Empresa se esforçará para lidar com eles prontamente. No cumprimento de seu dever de minimizar os danos, o Diretor deverá comunicar as falhas o mais rápido possível após a descoberta da falha. Se uma nova versão do programa eliminando a falha estiver geralmente disponível, a eliminação de uma falha será efetuada fornecendo esta versão do programa, na medida em que isso seja devido. Se a área referente à consulta não estiver incluída nos serviços de suporte pertencentes ao produto em termos de volume ou tópico, a Empresa fará ao Principal uma oferta para a solução mediante solicitação.


5. Serviços de manutenção
Os serviços de manutenção não são devidos a menos que sejam acordados separadamente em um contrato de licença e manutenção ou sejam um componente de novos status de programa fornecidos, de acordo com o III/2 deste contrato.

IV. Prestação de serviços de IOT e TI
Além das Seções I, II e III destes TCG, aplica-se o seguinte:

1. objeto do contrato e escopo dos serviços
A empresa oferece ao Principal acesso a uma infra-estrutura de comunicação, o fornecimento de espaço de armazenamento em um servidor, o uso de serviços de valor agregado, a manutenção e administração de sistemas de processamento de dados e infra-estruturas de comunicação. Detalhes e escopo dos serviços devem ser regulamentados separadamente, se aplicável.

O espaço de armazenamento e serviços para vários clientes podem ser fornecidos através do mesmo servidor físico, mas estão sempre sujeitos a uma divisão relacionada ao cliente através de virtualização e direitos de acesso separados.

Características adicionais que não são cobertas pelo escopo de serviços contratualmente acordado e que são temporariamente fornecidas pela Empresa gratuitamente para fins de avaliação ou desenvolvimento podem ser descontinuadas a qualquer momento. Isto não dará origem a uma reclamação por redução ou danos por parte do Cliente ou a um direito de rescisão.

Dentro da estrutura de prestação de serviços de IOT e TI, a Empresa tem o direito de, a qualquer momento, adaptar o escopo de serviços acordado ao respectivo estado da técnica; isto também inclui a descontinuação de áreas de serviços individuais, em particular o direito da Empresa de terminar versões obsoletas de software (fim de vida útil). Se e na medida em que a prestação de serviços modificados for acompanhada de uma mudança significativa nas funcionalidades dos serviços relevantes ou nos processos de trabalho do Cliente suportados pelos serviços e/ou restrições na usabilidade dos dados previamente gerados, a Empresa deverá notificar o Cliente por escrito no máximo doze semanas antes de tal mudança entrar em vigor e, se necessário, propor possíveis alternativas ao Cliente. Se o Cliente não se opuser à mudança por escrito dentro de um período de quatro semanas a partir do recebimento da notificação de mudança, a mudança passará a fazer parte do contrato. Sempre que forem anunciadas mudanças, a Empresa deverá chamar a atenção do Cliente para o prazo acima mencionado e as conseqüências legais de sua expiração se a oportunidade de objeção não for exercida.

A Empresa terá o direito de aumentar os preços acordados para os serviços contratuais de forma apropriada para compensar os aumentos de pessoal e outros custos. A Empresa deverá notificar o Cliente sobre estes aumentos de preços por escrito ou por e-mail; os aumentos de preços não se aplicam a períodos pelos quais o Cliente já tenha feito pagamentos. Se o aumento de preço (medido em relação ao uso total dos serviços oferecidos, não, por exemplo, serviços individuais) for superior a 20% do preço atualmente aplicável, o Cliente terá o direito de rescindir o contrato em sua totalidade ao final do período contratual acordado ou - se tal período não for especificado - com um período de aviso prévio de três meses até o final do trimestre; se o Cliente exercer este direito de rescisão, os preços que não foram aumentados serão cobrados até que a rescisão entre em vigor. O fornecedor deve chamar a atenção do cliente para este direito de rescisão juntamente com qualquer anúncio.

Avaliação do produto: Se a Empresa disponibiliza serviços ou escopos de serviços ao Cliente para fins de avaliação gratuitamente ou a preços especiais limitados no tempo, a reivindicação habitual também não se aplica à disponibilidade e qualidade dos serviços. Em particular, no caso de opções temporárias de uso gratuito de recursos não incluídos no escopo de serviços acordado, a Empresa terá o direito de descontinuar a disponibilidade desses serviços adicionais a qualquer momento. O cliente de avaliação será informado das mudanças, na medida do possível. Dentro do escopo da avaliação, estão excluídos os pedidos de garantia do Cliente. Os serviços de avaliação não são destinados ao uso em sistemas produtivos do Cliente, mas somente para uso em um ambiente de teste do Cliente. A engenharia reversa de software e serviços é proibida.

2. Termos de uso
O Cliente é obrigado a utilizar os serviços da Empresa somente para o propósito de uso pretendido/contratualmente acordado. Em particular, ele é obrigado,
a) informar imediatamente a Empresa sobre quaisquer mudanças na base contratual;

b) não abusar dos serviços da empresa e abster-se de atos ilegais e/ou ilícitos. Em particular, o Principal está proibido de

- para fazer uso não autorizado dos serviços de outros participantes dos serviços da Empresa (doravante denominados "os Serviços"),
- uso não autorizado de serviços não acordados no contrato entre a Empresa e o Principal,
- decodificar, ler ou alterar senhas, e-mails, arquivos ou similares de outros participantes dos Serviços ou do operador do sistema,
- para distribuir aplicações individuais de software de aplicação licenciado através dos serviços sem autorização,
- interromper ou bloquear os serviços de comunicação, por exemplo, devido a sobrecarga, na medida em que isso seja de responsabilidade do cliente
- para distribuir ou tornar acessível conteúdos criminais de qualquer tipo através dos serviços,
- Isto se aplica em particular ao conteúdo pornográfico, conteúdo que glorifica a violência ou conteúdo dirigido contra a ordem básica democrática livre ou a idéia de entendimento internacional, assim como material de propaganda e símbolos de partidos e associações inconstitucionais ou suas organizações substitutas,
- a obtenção de conteúdo pornográfico para si mesmos ou para terceiros que tenha como objetivo o abuso sexual de crianças.
- No caso de uma infração contratual (em particular os pontos acima), o Principal deverá reembolsar a Empresa pelos custos de material e pessoal incorridos, assim como pelas despesas incorridas.

c) assegurar o cumprimento dos regulamentos estatutários e exigências oficiais, na medida em que estes devem ser relevantes no presente ou no futuro para a participação nos serviços de comunicação da Empresa;

d) levar em conta e cumprir as disposições aplicáveis de proteção de dados e os princípios reconhecidos de segurança de dados;

e) notificar imediatamente a Empresa sobre quaisquer defeitos ou danos reconhecíveis (relatórios de falhas) e tomar todas as medidas para permitir que os defeitos ou danos e suas causas sejam identificados ou para facilitar e agilizar a eliminação da falha;

f) após apresentar um relatório de falha, reembolsar a Empresa pelas despesas incorridas pela inspeção de suas instalações se e na medida em que se torne evidente após a inspeção que uma falha ocorreu dentro da esfera de responsabilidade do Principal (fora do escopo do contrato e dos serviços definidos, se aplicável).

Se o Principal violar as obrigações mencionadas nas alíneas b) e c) acima, a Empresa terá o direito de encerrar a relação contratual sem aviso prévio imediatamente e em outros casos após uma advertência sem êxito.

Os detalhes da interação entre os usuários podem ser acordados em parceria por meio de regras de uso.

Nos casos da alínea c) acima mencionada, a Empresa terá direito, além do direito de rescisão sem aviso prévio, de bloquear o acesso aos serviços resultantes do escopo dos serviços com efeito imediato se tomar conhecimento de uma violação pelo Cliente do tipo descrito ali. 3.

3. retenção e inadimplência no desempenho
O Cliente só terá o direito de reivindicar um direito de retenção em razão de tais reivindicações contrárias que resultem da mesma relação contratual que aquelas reivindicações contra as quais o direito de retenção é reivindicado.

As reclamações por danos devidos a interrupções na entrega e no desempenho serão excluídas, a menos que a Empresa seja responsável por tais interrupções devido a intenção ou negligência grave.

Se uma interrupção dos serviços da Empresa, que é substancial, durar mais de uma semana e for atingido um período de inatividade real de mais de um dia útil, o Principal terá o direito de reduzir as taxas e encargos mensais de acordo desde o momento da ocorrência até que a interrupção cesse. Um impedimento significativo será considerado como existente se

a) o Cliente não pode mais acessar a infra-estrutura de comunicações da empresa por motivos pelos quais o Cliente não é responsável ou pelos quais terceiros são responsáveis e, como resultado, não pode mais utilizar os serviços acordados contratualmente, se houver, e

b) o uso desses serviços como um todo é significativamente impedido ou o uso de serviços individuais se torna impossível ou existem restrições comparáveis.

Em caso de falha dos serviços devido a uma interrupção pela qual a empresa não seja responsável, a redução será excluída. O mesmo se aplica à falha de serviços devido a interrupções de negócios necessárias, de acordo com a Seção IV/4 destes TCG.


4 Disponibilidade dos serviços
A empresa oferece os serviços de acordo com a seção IV destas GTC 24 horas por dia, 7 dias por semana. Isto não se aplica aos serviços de avaliação. As interrupções de serviço necessárias para os trabalhos de manutenção preventiva devem ser anunciadas o mais cedo possível. A empresa deve corrigir as falhas em suas instalações técnicas o mais rapidamente possível, dentro das possibilidades técnicas e operacionais existentes.


5. Responsabilidade do cliente
O Cliente será responsável por todas as conseqüências e desvantagens sofridas pela Empresa ou por terceiros como resultado do uso indevido ou ilegal dos serviços ou como resultado do não cumprimento de suas outras obrigações por parte do Cliente.


V. Entrega de produtos eletrônicos
Além das Seções I, II, III e IV destes TCG, aplica-se o seguinte:


1. condições de entrega
As entregas serão feitas ex works (Incoterms 2010), salvo acordo escrito em contrário. Qualquer prazo de entrega acordado não começará até que todos os detalhes comerciais e técnicos tenham sido esclarecidos e todas as condições preliminares tenham sido cumpridas pelo Cliente e não serão vinculativas para a Empresa, a menos que de outra forma acordado por escrito.

As ordens de entrega serão consideradas cumpridas de acordo com as seguintes disposições:

(a) No caso de entrega ex works: mediante notificação de que os Produtos estão prontos para despacho;

b) no caso de entregas para as quais tenha sido acordado um local de entrega diferente: assim que o despacho dos produtos for iniciado pela Empresa;

c) no caso de serviços: com o início da prestação dos serviços.

A Empresa terá o direito de fazer entregas parciais ou antecipadas.

A Empresa se esforçará, tanto quanto possível, para cumprir o prazo de entrega prometido. Eventos de força maior, bem como outras dificuldades que não possam ser evitadas pela diligência ou influência da Companhia ou de seus fornecedores deverão, em qualquer caso, levar a uma prorrogação do prazo de entrega ou dar à Companhia o direito de rescindir o contrato sem que o Principal tenha direito a quaisquer reivindicações sob estas TCG.

A menos que acordado de outra forma entre as partes contratantes, a remessa será por conta e risco do Principal (incluindo cobertura de seguro) a partir do momento da entrega ao prestador de serviços de remessa.


2 Instalação e comissionamento
A Empresa deverá empreender a instalação e comissionamento de equipamentos ou software exclusivamente com base em um contrato escrito separado, no qual o escopo dos serviços de apoio prestados em conexão com a instalação também poderá ser especificado, tais como treinamento, apoio durante as instalações e testes, ou aconselhamento.

A Empresa deverá fornecer a documentação destinada ao uso na medida em que disponível e na versão disponível no momento. O possível fornecimento de documentação para o uso do software pelo Cliente é voluntário e sem garantia.

A Administração Como em: 1.7.2021